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PRORH informa sobre expediente em dias de jogos da seleção brasileira

Publicado: Segunda, 21 de Novembro de 2022, 07h27

A Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH informa sobre expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, conforme ofício abaixo:

 

Ofício-Circular nº 7/2022/DAP/PRORH/UFTM

 Uberaba, 16 de novembro de 2022.

 

Aos Senhores Gestores e aos Servidores da UFTM

Assunto: Expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol.

 

Prezados Senhores

 

  1. A Portaria n. 9.763, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 11/11/2022, estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

 

  1. De acordo com a Portaria, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, em caráter excepcional, poderá ocorrer a alteração do horário de expediente, da seguinte forma:

 

a)nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, não haverá expediente;

b) nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente se encerrará às 11h, horário de Brasília; e

c) nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente se encerrará às 14h, horário de Brasília.

 

  1. A fim de dirimir as dúvidas dos servidores e gestores, esclarecemos os seguintes pontos:

 

1 – Quem tem direito à alteração da jornada de trabalho nos dias de jogos do Brasil?

Os seguintes agentes públicos: servidores públicos ativos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

 

2 – As horas não trabalhadas deverão ser compensadas?

Sim. A compensação deverá ser realizada entre os dias 1º de dezembro até o dia 31 de maio de 2023. Os agentes públicos que não compensarem as horas usufruídas sofrerão desconto proporcional ao período não compensado em sua remuneração.

 

3 – O agente público é obrigado a alterar o seu horário de trabalho?

Não. Aqueles servidores que não quiserem assistir aos jogos deverão trabalhar normalmente. Para isso, os setores deverão permanecer em funcionamento nos horários dos jogos, a fim de que seja possível ao agente público optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.

 

4 – Como será realizado o registro de ponto?

O servidor registrará biometricamente o horário de entrada e saída e as horas não trabalhadas deverão ser justificadas, pela chefia imediata, no Sistema Integrado, com a informação de “jogo da Copa”.

 

5 – O servidor poderá optar por não trabalhar o dia todo em dias de jogos?

Não. O Servidor deverá trabalhar de acordo com o que determina a Portaria ME n. 9.763/2022.

Apenas nas datas em que os jogos se realizarem às 12h, por força de a Portaria ME n. 9.763/2022 declarar que não há expediente, a compensação do dia poderá ser feita de 1º de dezembro até o 31 de maio de 2023.

 

6 – Como ficará a jornada de trabalho dos servidores flexibilizados?

Cabe ao gestor da unidade flexibilizada organizar o horário de trabalho dos servidores nos dias dos jogos. Contudo, não deverá haver abono de horas não trabalhadas. Se o servidor não trabalhar no dia, deverá repor as 6 (seis) horas.

 

7 – O servidor poderá utilizar o saldo positivo de horas excedentes para compensação das horas?

Sim. As horas positivas que o servidor possuir, no final do mês de novembro/2022, poderão ser utilizadas para compensação das horas não trabalhadas em virtude dos jogos do Brasil. Contudo, o Gestor deverá utilizar a justificativa “comum” e não a “jogo da Copa”.

 

  1. Alertamos o servidor para que faça o acompanhamento mensal das horas devidas, bem como das excedentes já realizadas, visto que tanto as horas relativas aos jogos da Copa quanto as de revezamento devem ser compensadas, impreterivelmente, até maio/2023.

 

  1. Quaisquer outras dúvidas poderão ser encaminhadas para a PRORH (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) ou para o Departamento de Administração de Pessoal (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.).

 

  1. Alterações do calendário acadêmico serão tratadas pela Pró-Reitoria de Ensino – PROENS.

 

      Atenciosamente,

 

RÉA SÍLVIA KIZEWSKY DA SILVA

Pró-Reitora de Recursos Humanos

 

PROF. DR. LUIZ FERNANDO REZENDE DOS SANTOS ANJO

Reitor da UFTM

 

 

 

 

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