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COVID-19

Resolução estabelece medidas de caráter temporário para rotinas e procedimentos de trabalho

Publicado: Terça, 17 de Março de 2020, 18h10

Foi publicada na tarde desta terça-feira, 17 de março de 2020, a Resolução do Reitor nº14, de 17/03/2020 que estabelece medidas de caráter temporário visando reduzir exposição pessoal e interações presenciais entre servidores da UFTM e a comunidade universitária, incluindo o replanejamento de rotinas e procedimentos de trabalho, como forma de prevenção aos problemas causados pelo COVID-19.

A resolução foi estabelecida considerando que a classificação da situação mundial do COVID-19 como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; o Informe da Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), de 12 de março de 2020, o qual recomenda que "ao se identificar a fase inicial de transmissão comunitária, as medidas iniciais mais recomendadas são estimular o trabalho em horários alternativos em escala, reuniões virtuais, home office, os organizadores devem avaliar a possibilidade de cancelar ou adiar a realização de eventos com muitas pessoas, entre outras"; que o distanciamento social é uma das medidas a serem adotadas para evitar a propagação do vírus; e a Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 12 de março de 2020, a qual "Estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19)", e as correções subsequentes feitas por meio da Instrução Normativa nº 20, de 12 de março de 2020, e Instrução Normativa nº 21, de 16 de março de 2020, ambas do Ministério da Economia.

Outras importantes informações poderão ser obtidas em página específica criada no portal da UFTM para enfrentamento do coronavírus.

 

Mais informações:

Acesse a resolução

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