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Gestão

Tudo o que você precisa saber sobre o PLAD/RAD na UFTM

Publicado: Quinta, 11 de Dezembro de 2025, 11h33

Acesso, Prazos e Vigência

  1. Qual é a resolução que rege o PLAD e o RAD e onde posso consultá-la?
    A resolução é a Resolução CONSU/UFTM Nº 167. Você pode acessá-la na íntegra no link: Resolução PLAD/RAD.
  2. Como acesso o sistema para preencher meu PLAD?
    Você pode acessar o Sistema Integrado de duas formas:
  1. Quais são os prazos de entrega? Já preciso enviar o PLAD e o RAD?
  • Atenção: Por ora, somente ocorrera entrega do PLAD (Plano de Atividades) DOCENTES QUE ENTRARAM NA UFTM EM MARÇO E ABRIL, E OS DEMAIS PODEM TESTAR O SISTEMA MAS NÃO ENVIAR. O RAD será implementado futuramente, ao final. Os documentos comprobatórios deverão estar presentes apenas no RAD.

Por exemplo, um docente que entrou em 15 de fevereiro na UFTM não deve preencher o PLAD 2026, deve entregar em dezembro o PLAD 2027.

Um docente quem entrou em 3 de março deve apresentar o PLAD até 3 de janeiro de 2026 para que seja aprovado em até 2 meses pelo Departamento e Publicado pelo Instituto.

  • O prazo para submeter o PLAD é até dois meses antes da sua data de aniversário de entrada em exercício (Art. 4º).
  • A tabela abaixo exemplifica o mês limite para a entrega do PLAD:

Mês de Ingresso

Mês Limite para Entrega do PLAD

Janeiro

Novembro (ano anterior) – não entregar em 2025.

Fevereiro

Dezembro (ano anterior) – não entregar em 2025.

Março

Janeiro

Abril

Fevereiro

Maio

Março

Junho

Abril

Julho

Maio

Agosto

Junho

Setembro

Julho

Outubro

Agosto

Novembro

Setembro

Dezembro

Outubro

 

  1. Sou um professor ingressante. Qual o meu prazo para entregar o primeiro PLAD?
    Professores ingressantes devem apresentar o primeiro PLAD em até 60 dias a contar da data de entrada em exercício na universidade (Art. 4º, § 4º).
  2. Quando esta resolução entra em vigor?
    A resolução entra em vigor a partir de 2 de janeiro de 2026 (Art. 32).
  3. Como funciona o processo de aprovação e publicação do PLAD?
    O fluxo ocorre no sistema: 1. O docente submete ao colegiado. 2. O colegiado analisa e aprova. 3. A documentação é remetida à Direção do Instituto. 4. Após a ciência do Diretor, o PLAD é publicado na página oficial do Instituto (Art. 4º, § 1º e 3º).
  4. Como o Departamento pode se organizar para cumprir os prazos de aprovação?
    Para otimizar o processo de análise, o Colegiado de Departamento pode criar Grupos de Trabalho (GTs) para emitir pareceres prévios sobre os PLADs, agilizando a deliberação final do órgão (Art. 6º).
  5. E se meu PLAD precisar de correções? Como saberei o que ajustar?
    Caso o PLAD não seja aprovado, ele será devolvido pelo sistema. O Coordenador de Departamento pode inserir comentários diretamente nos itens que necessitam de correção. Após a devolução, o docente tem o prazo de um mês para fazer os ajustes e submeter o plano revisado (Art. 7º).
  6. Quais as consequências de não entregar o PLAD ou o RAD nos prazos?
    O não atendimento ao disposto na Resolução, incluindo a não entrega dos documentos, implicará a abertura de processo e a aplicação de medidas administrativas e disciplinares, conforme a Lei nº 8.112/1990 (Art. 29).
  7. Qual a pontuação mínima que preciso atingir anualmente?
    A pontuação é calculada automaticamente pelo sistema (Art. 8º, § 3º) e o mínimo é:
  • 200 pontos para regime de 40 horas (com ou sem DE).
  • 100 pontos para regime de 20 horas.
  1. Qual a carga horária mínima e máxima de aulas que devo planejar?
  • Mínima: 8 horas semanais na graduação (Art. 15).
  • Máxima: Varia conforme o regime, podendo ser de até 12, 16 ou 20 horas semanais (Art. 15, § 5º).
  1. O tempo que uso para preparar aulas e corrigir provas conta na carga horária?
    Sim. Para cada hora ministrada em sala de aula, poderá ser computada até uma hora adicional para atividades de preparação e avaliação, entre outras (Art. 12).
  2. A orientação de TCC, dissertação e tese pode ser contada como horas-aula?
    Não. A atividade de orientação é uma atividade de ensino, mas é vedado o seu cômputo na carga horária de aulas (Art. 16).
  3. Devo reservar um horário para atendimento aos alunos?
    Sim. Todo docente deverá definir até uma hora semanal para atendimento efetivo dos acadêmicos, e esse horário deve ser registrado no Sistema Acadêmico (SISCAD) (Art. 13).
  4. Docentes em cargos de gestão, como Diretor ou Coordenador, têm regras diferentes?
    Sim. Docentes exercendo cargos como Diretor de Instituto, Coordenador de Curso ou de Departamento cumprem uma carga horária de oito horas-aula semanais (Art. 10).
  5. Estou em afastamento (licença). Preciso entregar o PLAD?
  • Afastamento parcial: Sim, o PLAD deve ser preenchido, informando a natureza e a duração do afastamento (Art. 3º, § 1º).
  • Afastamento integral: Não. O PLAD pode ser substituído pelo documento oficial que comprova o afastamento (Art. 3º, § 2º).
  1. Atividades que realizo em outra instituição podem ser contadas no meu PLAD?
    Não. Atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão não vinculadas à UFTM não podem ser contabilizadas no PLAD e no RAD (Art. 19).
  2. Uma turma para a qual fui alocado não teve alunos matriculados. O que devo fazer?
    O docente deve solicitar a redistribuição de sua carga horária ao coordenador do Departamento, que levará o caso para análise e aprovação do respectivo colegiado (Art. 15, § 6º e 7º).
  3. Onde eu encontro a Pontuação Semestral Média de Referência (PSMR) e outras informações de pontuação e cálculos?
    A Pontuação Semestral Média de Referência está disponível na Resolução CONSU/UFTM Nº 163, de 26 de setembro de 2025 de progressão e promoção. As dúvidas sobre a portaria podem ser esclarecidas pela PROGEPE (O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.) e sobre o sistema pela PROTIC.

 Clique aqui par acessar o vídeo do primeiro treinamento.

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