Comunicado sobre aceleração da Progressão por Capacitação do TAE´s da UFTM
Prezados Servidores Técnico-Administrativos da UFTM,
Após cuidadosa avaliação das novas regras sobre a aplicação de dispositivos da Medida Provisória (MP) nº. 1.286, de 31 de dezembro de 2024, em especial a Aceleração da Progressão por Capacitação, e considerando os entendimentos firmados pelo Fórum Nacional de Pró-Reitores de Gestão de Pessoas (FORGEPE), subsidiado pela Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CNS), informamos que a Reitoria da UFTM, assessorada pela equipe da Pró-Reitoria de Recursos Humanos, autorizou na sexta-feira, dia 9 de maio de 2025 (e, neste mesmo dia, enviou comunicado ao SINDTAE), a implementação da aceleração da progressão por capacitação para todos os servidores técnico-administrativos em educação da universidade que atendam aos critérios legais estabelecidos nas normativas oficiais vigentes.
A Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, dentre outros temas, foi o instrumento de efetivação de cumprimento do Termo de Acordo no 11/2024 firmado entre o Governo Federal e a Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior Públicas do Brasil - FASUBRA e o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica - SINASEFE. O texto do art. 10-B da referida MP apresenta os requisitos para a Aceleração de Progressão por Capacitação, quais sejam: o interstício de cinco anos de efetivo exercício e o cumprimento da carga horária mínima em ações de desenvolvimento compatíveis com o cargo ocupado.
Com base nisso, entendemos que, em decorrência do próprio texto da MP 1286/2024, a partir de 1 de janeiro de 2025, observada a nova estrutura do PCCTAE com 19 padrões de vencimento, cabe o posicionamento do servidor já integrante do plano de carreira a ser feito da seguinte forma:
Assim, considerando que há consonância com a legislação vigente, tendo em vista que não constam na referida MP os termos “na forma do regulamento” ou “nos termos de ato do poder executivo, a Reitoria da UFTM reconhece a importância de dar seguimento aos resultados de uma conquista legítima do movimento de reivindicações trabalhistas do ano de 2024. De acordo com a regra de transição estabelecida no §4º do Art. 10-B da Lei nº 11.091/2005, neste momento, serão contemplados os servidores que, até 31 de dezembro de 2024, encontravam-se nos níveis de capacitação II, III ou IV e que já haviam obtido progressões por capacitação no modelo anterior à Medida Provisória.
Dessa forma, comunicamos que a PRORH-UFTM iniciará a implementação da aceleração da progressão por capacitação e que os procedimentos serão automáticos, sem a necessidade de solicitação individual. As concessões serão formalizadas por meio de portarias coletivas, com efeitos financeiros retroativos à data de 1 de janeiro de 2025.
Informamos também que, respeitando a capacidade operacional da PRORH-UFTM, a implementação ocorrerá de forma escalonada, a partir da folha de pagamento de junho de 2025. Os procedimentos para o pagamento dos valores referentes às acelerações e seus retroativos serão realizados nas folhas de pagamento subsequentes, conforme a disposição técnica e orçamentária.
Vale ressaltar que todos estes procedimentos adotados poderão ser modificados em caso de orientação divergente do órgão central do SIPEC.
Fonte: Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH
Publicado por: Tiago Saad Morlin (Discente do Curso de Letras - Português e Espanhol - e estagiário da Comunicação Social da UFTM).
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