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Comitê Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho da UFTM inicia atividades

Publicado: Sexta, 03 de Fevereiro de 2023, 15h00

O Comitê Permanente de Acompanhamento do Programa de Gestão e Desempenho – CPGD iniciou suas atividades em reunião realizada  na última terça-feira, 31 de janeiro, para deliberações acerca das ações necessárias à implantação do Programa de Gestão e Desempenho da UFTM - PGD.  O Comitê é responsável pelo acompanhamento da implementação e dos resultados do programa, bem como pela análise das propostas de adesão das unidades.

Após a alterações feitas na Portaria Reitoria nº 141, de 14 de dezembro de 2022, que regulamenta o PGDUFTM - Teletrabalho, uma segunda Instrução Normativa do Governo Federal (INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES /ME Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023) revogou a regras para implantação do PGD estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES/SEDGG/ME Nº 89, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022.  

Dessa forma, órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec, aguardam a expedição de nova regulamentação do PGD, que ocorrerá em até 90 dias da data de publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP-SEGES /ME Nº 2, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, conforme estabelecido em seu Art. 2º.

O Comitê da UFTM está ciente de que a expedição de nova regulamentação do PGD, exigirá nova análise e adequações da Portaria Reitoria nº 141, de 14 de dezembro de 2022, que regulamenta o PGDUFTM - Teletrabalho, para atendimento  ao estabelecido na nova legislação.

Não obstante a expectativa quanto à emissão de nova regulamentação do PGD pelo governo federal, durante a reunião do Comitê, ficou definida a continuidade para implantação da etapa-piloto nas unidades já pré-estabelecidas pela Reitoria, com duração máxima de três meses, etapa que auxiliará a testar o sistema informatizado da UFTM, já em fase final de desenvolvimento pelo DTI, bem como para  validar o fluxo de trabalho proposto.

 O Comitê destaca ainda que a participação das unidades já definidas pela Reitoria na etapa piloto não assegura o direito aos respectivos servidores  à automática adesão ao PGDUFTM, aplicando-se  ao término do piloto , os procedimentos dispostos a todos os servidores da UFTM, para efetiva adesão ao Programa.

Ademais, o Comitê estabeleceu que serão adotadas as ações internas que independem da expedição da nova regulamentação do PGD pelo governo federal, tais como conclusão da Tabela de Atividades Gerais para divulgação às unidades da UFTM e elaboração de procedimentos que possam orientar as unidades para constituição de seus respectivos Grupos de Trabalho, os quais deverão auxiliar o dirigente na elaboração da proposta de adesão da unidade.

O Comitê reitera que as adesões voluntárias dos servidores técnico-administrativos ao PGDUFTM serão precedidas pela adesão das suas respectivas unidades, conforme levantamento realizado pelo respectivo Grupo de Trabalho, das atividades executadas nos diversos setores/unidades vinculados à grande unidade organizacional.

A página do Comitê já foi disponibilizada e em breve serão divulgadas as orientações e documentos referentes às fases para implementação do PGDUFTM, bem como os procedimentos a serem adotados pelas unidades da UFTM. A página pode ser acessada pelo link: https://www.uftm.edu.br/comitesecomissoes/cpgd

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