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Eleições 2022 - Condutas

Orientações sobre condutas para agentes públicos durante o período eleitoral

Publicado: Sexta, 03 de Junho de 2022, 07h51


*Atualizada em 28/06/2022

A UFTM  reforça aos seus servidores que foram disponibilizados documentos e cartilhas com orientações, recomendações e datas importantes sobre o Calendário Eleitoral 2022. O Calendário Eleitoral 2022 e Orientações aos Órgãos do SICOM e a cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022 estão disponíveis para consulta.

As orientações têm objetivo de evitar que agentes públicos -  candidatos ou não - cometam atos e práticas em desacordo com as normas eleitorais, passíveis de questionamentos e sansões durante o período que antecede as eleições.

O período eleitoral no ano de 2022 se iniciará em 2 de julho e terminará em 2 de outubro, podendo ser estendido até o dia 30 de outubro, no caso de eventual segundo turno. Durante esse período, os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal, entre eles a Comunicação Social da UFTM, devem seguir o estabelecido na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 11 DE ABRIL DE 2018. De acordo com a IN, o conceito de publicidade engloba toda ação de difusão de informação. Com isso, a produção de conteúdos e respectiva veiculação pela Comunicação Social da UFTM passará por adequações, por isso foi elaborado um material no qual são apresentadas as medidas adotadas e orientações. 

Eleições 2022 - Orientações - Clique Aqui

A Secretaria Especial de Comunicação Social do Ministério das Comunicações, especificamente para orientar órgãos/entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM) e chamando a atenção para a observação fiel da legislação eleitoral no que tange às proibições e permissões quanto à realização de publicidade e a não utilização da marca de Governo durante o período eleitoral, encaminhou à Comunicação Social da UFTM o Ofício Circular nº 220/2022/SEI-MCOM  e o Ofício Circular nº 257/2022/SEI-MCOM relativos às Condutas vedadas aos agentes públicos integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal no período de defeso eleitoral.

Considerando que a Justiça Eleitoral pode acolher, em casos concretos, eventuais demandas judiciais sob a alegação de terem afetado a igualdade de oportunidade entre candidatos, recomenda-se que, durante o período eleitoral, as ações de comunicação sejam realizadas com muita cautela.

As orientações são rigorosas e devem ser seguidas por todos os agentes públicos.

 

Páginas de institutos e unidades administrativas, entre outras, que realizam publicações por meio do Sistema de Publicações UFTMNet integrado ao Portal também deverão obedecer às normas, uma vez que são relacionadas à Instituição e gerenciadas por agentes públicos da UFTM.

As restrições afetam a publicação de conteúdos tanto no Portal da UFTM e redes sociais institucionais, tais como FacebookTwitterInstagramLinkedIn e YouTube, entre outros.

 

Suspensão dos canais oficiais em redes sociais

 As redes sociais oficiais da UFTM serão temporariamente desabilitadas, por medida de cautela, em observância à legislação eleitoral. A suspensão permanecerá até o final do primeiro, ou segundo turno das eleições gerais, se for o caso.

Os perfis institucionais oficias da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM nas mídias sociais são: 

I - Facebook: https://www.facebook.com/uftmsocial; 

II - Instagram: https://www.instagram.com/uftmsocial/; 

III - Twitter: https://twitter.com/uftmsocial; 

IV - YouTube: https://www.youtube.com/uftmsocial ; e 

V - Linkedin: https://www.linkedin.com/school/uftm.

Pedidos de informações poderão ser encaminhados diretamente para as unidades administrativas e acadêmicas ou para o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.
Essa restrição permanecerá até o final do primeiro ou segundo turno das eleições gerais, se for o caso.

 

DIVULGAÇÕES

A divulgação e publicação gráfica ou eletrônica, além de prévia análise de possibilidade caso a caso, deve considerar a aferição de um quadrinômio essencial quanto a: 

conteúdo,

forma,

finalidade

e utilidade.

 

Serão priorizados conteúdos estritamente informativos vinculados à prestação de serviços públicos.

Os temas abordados devem ter vínculo com as ações de ENSINO, PESQUISA e EXTENSÃO desenvolvidas e devidamente registradas na UFTM. 

  • SUGESTÕES DE PAUTA QUE ABORDEM TEMAS VETADOS NÃO SERÃO ATENDIDAS.

Havendo dúvida razoável sobre se determinada conduta está ou não vedada pela lei eleitoral, deve-se sempre se abster da prática da conduta objeto da dúvida. A máxima in dubio pro igualdade funciona, desse modo, como um critério de interpretação e aplicação do Art. 73 da Lei das Eleições, que orienta a conduta funcional dos agentes públicos durante os períodos eleitorais.

 

A UFTM orienta que todos os agentes públicos vinculados à UFTM leiam com atenção a Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2022 e as orientações específicas elaboradas pela Secretaria de Comunicação da Presidência da República.

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