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Revezamento

UFTM informa sobre recesso para comemoração das festas de final de ano em 2020

Publicado: Quinta, 19 de Novembro de 2020, 10h29

A UFTM divulgou nesta quinta-feira, 19 de novembro de 2020, o Ofício Circular nº 01/2020/Reitoria/UFTM, que informa aos gestores e servidores sobre o recesso para a comemoração das festas de final de ano em 2020, assim como disponibiliza orientações para realização do revezamento.

O documento segue o estabelecido na Portaria nº 22.899, do Ministério da Economia, que estabelece o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) nos períodos de 21 a 24 de 2020 e de 28 a 31 de dezembro de 2020.  De acordo com o documento, os servidores da UFTM poderão revezar, a critério da chefia imediata, nos dois períodos comemorativos estabelecidos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público, inclusive realizado por canais de comunicação de forma remota. 

O documento destaca ainda que caberá a cada chefia imediata avaliar a viabilidade do revezamento em sua unidade. Para as unidades flexibilizadas, a chefia imediata deverá avaliar a viabilidade do revezamento e a ausência de prejuízo ao atendimento ao público, uma vez que, conforme divulgada, o atendimento ao público (presencial e por canais remotos) deve ser preservado.

Em relação aos servidores com jornada de trabalho flexibilizada, a unidade que optar pelo revezamento deverá cumprir a jornada de trabalho de oito horas diárias, com a devida compensação das horas não trabalhadas que, nesse ano, será de 24 (vinte quatro) horas.

Compensação

O recesso deverá ser compensado na forma do inciso II do art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e da Instrução Normativa SGP/ME nº 2, de 12 de setembro de 2018, contado o prazo para a compensação das horas não trabalhadas da seguinte forma:

  • para agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, com autorização prévia do Comitê Especial de Acompanhamento da Covid-19, a compensação poderá começar a ser contada a partir de 29 de outubro de 2020, com término em 31 de maio de 2021.
  • para agentes públicos que estão em trabalho remoto, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir de seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após o seu retorno, o que for maior.

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão de recesso sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

Unidades flexibilizadas em 6 horas diárias de trabalho

Para ocorrer o revezamento nas unidades flexibilizadas, todos os servidores que compõem a escala deverão integrar o revezamento, sendo que, nesse período, deverão trabalhar 40 (quarenta) horas semanais, independente da modalidade de trabalho.

O servidor flexibilizado, quando do retorno presencial às suas atividades, deverá proceder à reposição das horas relativas ao período de revezamento observando o intervalo intrajornada mínimo de 1 (uma) hora e compensação máxima de duas horas por dia.

Se um servidor de escala flexibilizada não optar pelo revezamento, todos os demais não poderão realizar, independente da modalidade de trabalho.

As demais orientações para revezamento e compensação das unidades flexibilizadas estão disponíveis no ofício circular.

A UFTM destaca que as horas devidas do revezamento do ano de 2019 daqueles servidores que não haviam realizado a compensação ainda se encontram sobrestadas,  e a sua compensação ocorrerá em até três meses após o fim do estado de calamidade pública.

 

Mais informações:

Ofício Circular n.º01/2020/Reitoria/UFTM

Portaria nº 22.899

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Assunto(s): fim de ano , revezamento , uftm ,
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