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Prorh informa sobre validação cadastral obrigatória no SouGov.br até 30/04/2022

Publicado: Sexta, 04 de Março de 2022, 13h41
 
A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia publicou no dia 18 de fevereiro de 2022 a Portaria SGP/SEGDD/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, que atribui caráter obrigatório à atualização e validação cadastral pelos agentes públicos civis ativos do poder Executivo federal, inclusive, para aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do País.
 
Nesse sentido, deverão ser validados os dados cadastrais pessoais e funcionais. Da mesma forma, se o agente público for chefia responsável pela gestão de equipes deverá também validar a composição do quadro de pessoal da sua unidade e das chefias subordinadas, caso existam.

O procedimento deverá ser realizado, no período de 1º de março de 2022 a 30 de abril de 2022, exclusivamente, por meio do SouGOV.BR, no aplicativo ou na versão web (www.gov.br/sougov). A funcionalidade de validação aparecerá automaticamente quando o agente público entrar no SouGOV.BR.
 
Vale ressaltar que a validação será realizada anualmente, no período compreendido entre os dias 1º de março e 30 abril, ou sempre que solicitado pela administração.
 
Exceções:
  1. Os agentes públicos que se encontrarem impossibilitados de realizar a validação cadastral por motivo de afastamento como, por exemplo, internação em unidade prisional ou em unidades de saúde ou acolhimento, deverão atualizar os dados cadastrais em até 60 dias, contados da data do retorno ao trabalho.
  2. Os agentes públicos e gestores de equipe que ingressem no serviço público ou tenham qualquer movimentação de unidade de atuação, durante o período de validação cadastral obrigatória, terão o prazo de 60 dias para realizar a validação, contados da data do ingresso ou da alteração de unidade.
 
Segue o passo a passo dos procedimentos de validação:
 
 
 
Atenção: O agente público que não realizar a validação no prazo estabelecido incorrerá na vedação do artigo 117, inciso XIX, da Lei nº 8.112, de 1990, cabendo à unidade de recursos humanos comunicar em até 30 dias o fato à Corregedoria para fins de apuração disciplinar. O mesmo procedimento se aplicará para a chefia responsável pela gestão de equipe que não realizar a validação da composição do quadro de pessoal da sua unidade ou das chefias subordinadas.
 
Sendo assim, recomenda-se que o servidor realize a validação antecipadamente à data final (30/04/2022), a fim de não perder o prazo e evitar futuras implicações.
 
A Pró-Reitoria de Recursos Humanos - Prorh coloca-se à disposição para esclarecer eventuais dúvidas por meio da Divisão de Cadastro pelos seguintes canais:
 
  • Telefone: (34) 3700-6763 ou 3700-6765
  • E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
 
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