Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
Covid-19

INFORMATIVO CEA/UFTM – Onda Roxa

Publicado: Segunda, 08 de Março de 2021, 20h10

Considerando o agravamento da pandemia de Covid-19, de acordo com os indicadores municipais e a inclusão das cidades de Uberaba e Iturama na Onda Roxa do Minas Consciente, faixa criada pelo Governo de Minas para contemplar medidas mais severas de restrição para conter a evolução da pandemia e restabelecer com velocidade a capacidade de assistência à saúde  das macrorregiões, preservando a rede hospitalar em todo o estado, o Comitê Especial de Acompanhamento da COVID-19 - CEA /UFTM se reuniu nesta segunda-feira, 8 de março de 2021, e em razão das análises empreendidas a Reitoria da UFTM esclarece:

Permanecem suspensas as atividades presenciais no âmbito da UFTM durante a vigência da Onda Roxa nos municípios de Uberaba e Iturama, ressalvados os casos das atividades previstas no Art. 1º, §3º da Portaria 28/2020 da Reitoria, que dispõe sobre a suspensão de atividades presenciais na UFTM, a saber:

Art. 1º  Ficam suspensas as atividades acadêmicas e as administrativas presenciais, na Universidade Federal do Triângulo Mineiro, na sede e no Campus Universitário de Iturama, ressalvadas as atividades essenciais e as previstas nesta Portaria.

(....)

Parágrafo 3° Entre as atividades essenciais necessárias à preservação do patrimônio e da instituição, incluem-se:

 I - os serviços de segurança e de limpeza;

II - os procedimentos relativos à efetivação de contratos ou convênios inadiáveis e às operações orçamentárias e contábeis;

III - as atividades referentes ao pagamento de auxílio estudantil;

IV - os serviços de obras e manutenção predial;

V - os serviços e sistemas institucionais de Tecnologia da Informação e Comunicação;

VI - a manutenção de laboratórios, de biotérios e de outros cultivos de organismos vivos;

VII - projetos de ensino, pesquisa ou extensão universitária voltados para produção de produtos e/ou insumos para prevenção ou combate à COVID-19.

As atividades presenciais essenciais deverão ser realizadas com o número mínimo de servidores necessários para seu desenvolvimento, cabendo às respectivas chefias a definição do quantitativo de pessoal.

Excetuam-se da mencionada suspensão as atividades presenciais de manutenção de equipamentos, laboratoriais e de extensão que sejam diretamente vinculadas à assistência à saúde e à fabricação de produtos ou insumos necessários à prevenção/combate à COVID-19.

As atividades presenciais de manutenção de equipamentos, pesquisa e extensão não enquadradas no item anterior poderão ser realizadas, desde que consideradas imprescindíveis, mediante a apresentação das devidas justificativas ao CEA e condicionadas à redução de pessoal nos locais com número mínimo de pessoas para o desenvolvimento dessas atividades. 

As atividades presenciais de ensino só estão autorizadas nos precisos termos das normas que regulamentam a "Onda Roxa" em Uberaba e Iturama. As atividades de estágio realizadas em outras cidades, além de Uberaba ou Iturama, estão condicionadas às prescrições normativas do local onde serão desenvolvidas. 

A UFTM está atenta ao cenário dinâmico da pandemia, tendo como princípios norteadores conferir maior proteção à nossa comunidade durante esse período e a continuidade das atividades essenciais.

Mais informações:

Acesse o ofício circular

0
0
0
s2sdefault
registrado em:
Assunto(s): Uberaba , Iturama , Onda Roxa , prevenção ,
Fim do conteúdo da página