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Pagamentos

PRORH informa sobre pagamentos em situação de trabalho remoto

Publicado: Quinta, 02 de Abril de 2020, 13h51

A Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UFTM publica o Ofício Circular nº 6/2020/PRORH (ABAIXO) e a INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 28/2020 (NO LINK) e discorre sobre pagamento de serviços extraordinários, auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas) para servidores que estejam trabalhando remotamente.

Leia o ofício:

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 6/2020/PRORH/UFTM

 

Aos servidores da UFTM

 

Uberaba, 02 de abril de 2020.

 

 Assunto: Pagamento de serviços extraordinários, auxílio-transporte, adicional noturno e adicionais ocupacionais (insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas) para servidores que estejam trabalhando remotamente

 

 Prezados servidores,

 

  1. Em atenção à INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 25 DE MARÇO DE 2020, a PRORH esclarece aos seus servidores que estejam trabalhando remotamente sobre os seguintes pontos:

 

SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO: Fica vedada a autorização para prestação de serviços extraordinários aos servidores que executam suas atividades remotamente, ainda que de forma parcial.

 

AUXÍLIO-TRANSPORTE: Fica vedado o pagamento de auxílio-transporte aos servidores que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por aplicação das Resoluções nº 14/2020/REITORIA/UFTM e nº 15/2020/REITORIA/UFTM.

 

ADICIONAL NOTURNO: Fica vedado o pagamento do adicional noturno aos servidores que executam suas atividades remotamente ou estejam afastados de suas atividades presenciais por aplicação das Resoluções nº 14/2020/REITORIA/UFTM e nº 15/2020/REITORIA/UFTM.

 

Não se aplica a referida vedação aos casos em que for possível a comprovação da atividade, ainda que remota, prestada em horário compreendido entre vinte e duas horas de um dia e cinco horas do dia seguinte, desde que autorizada pela chefia imediata.

 

ADICIONAIS OCUPACIONAIS Fica vedado o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com Raios X ou substâncias radioativas para os servidores que executam suas atividades remotamente ou estejam afastados de suas atividades presenciais por aplicação das Resoluções nº 14/2020/REITORIA/UFTM e nº 15/2020/REITORIA/UFTM.

 

DAS MODIFICAÇÕES DE PERÍODO DE FÉRIAS E JORNADA DE TRABALHO

 Fica vedado o cancelamento, a prorrogação ou a alteração dos períodos de férias já programadas para os servidores que exerçam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais por força das Resoluções nº 14/2020/REITORIA/UFTM e nº 15/2020/REITORIA/UFTM.

 A referida vedação poderá ser afastada mediante autorização justificada específica de titular de Cargo de Direção – Nível 2. Para ser estabelecida uma padronização de procedimento relativo às férias, solicitamos a adoção do seguinte fluxo:

  • Criação de processo SEI (Férias), no qual a chefia imediata do servidor, deverá indicar:

 - justificativa do pedido de alteração/cancelamento/prorrogação de férias de servidor;

 - situação do servidor:

 a) trabalho remoto;

 b) trabalho presencial;

 c) afastamento integral das atividades (indicar motivo).

 

  • Caso a chefia imediata do servidor detenha cargo/função abaixo de CD-2, ela deverá enviar o processo SEI à chefia hierarquicamente superior que possua tal nível para análise e deliberação;

 

  • Se a chefia mediata for o Reitor da UFTM, o processo SEI deve ser encaminhado ao Gabinete da Reitoria para análise e deliberação.

 

  • A chefia detentora de CD-2 enviará o processo SEI à Pró-Reitora de Recursos Humanos para providências.

 

REVERSÃO DA JORNADA REDUZIDA: Fica vedada a reversão de jornada reduzida durante o período de vigência das Resoluções nº 14/2020/REITORIA/UFTM e nº 15/2020/REITORIA/UFTM.

 

  1. Esclarecemos que na hipótese de o servidor se encontrar submetido ao regime de turnos alternados de revezamento, as disposições serão aplicadas em relação aos dias em que não houve deslocamento ao trabalho.
  2. Estas disposições estão em vigor enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), nos termos do art. 1º, §2º, da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
  3. A PRORH está acompanhando as orientações apresentadas às IFES, e por força de determinação da Secretaria de Gestão de Desempenho de Pessoal/ME, realizará levantamento das informações pertinentes aos servidores da UFTM, não presentes fisicamente em local de trabalho, diante do enfrentamento da emergência de saúde pública (COVID-19), tendo em vista a obrigatoriedade de registro destas informações no

Atenciosamente,

 

RÉA SILVIA KIZEWSKY DA SILVA

Pró-Reitora de Recursos Humanos

INSTRUÇÃO NORMATIVA nº 28/2020

 

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