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MEC designa professora Ana Lúcia como Reitora pro tempore da UFTM

Publicado: Sexta, 24 de Agosto de 2018, 11h12

O Ministério da Educação - MEC publicou na edição desta sexta-feira, 24, do Diário Oficial da União – DOU, a portaria nº 832, de 23 de agosto de 2018, que designa Ana Lúcia de Assis Simões para exercer o cargo de Reitora pro tempore da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, a partir da data da publicação. O mandato da professora Ana Lúcia encerrou-se em 20 de agosto.

A designação temporária foi uma decisão do Ministério da Educação – MEC enquanto estiver em curso a análise sobre o ofício do MEC nº 291/2018, acerca da elaboração da lista tríplice da UFTM.

No documento, o MEC solicita providências com vistas ao “saneamento processual” devido à observação da existência de desconformidades do procedimento de composição da lista em relação à legislação vigente (confira o documento na íntegra).  Entre os pontos apontados pelo documento estão:

- “A elaboração da lista tríplice permanece sendo de competência exclusiva do Colegiado Máximo da universidade ou Colégio Eleitoral que o englobe, pois a consulta prévia não vincula juridicamente o Colegiado para elaboração da lista. Nesse sentido, o processo de elaboração da lista tríplice não prescinde de protagonismo do Colegiado, cuja competência não pode ser inibida”.

- “Nos termos dos arts. 16, III, da Lei nº 5.540/1968, e 1º. § 4º, do Decreto nº 1.916/1996, o colegiado poderá regulamentar processo de consulta à comunidade universitária, precedendo a elaboração das listas tríplices, caso em que prevalecerão a votação uninominal e o peso de 70% dos votos para a manifestação do corpo docente no total dos votos da comunidade”.

- “Nesse contexto, observa-se que os artigos 44 e 50 do Regulamento Eleitoral do Processo de Consulta Informal que regeu a consulta à comunidade e posterior elaboração da lista tríplice da UFTM não se encontra em consonância com as disposições legislativas sobre a matéria no que diz respeito à atribuição de peso de 70% aos votos dos docentes e à competência exclusiva do Colegiado Máximo da universidade ou de Colegiado Eleitoral para elaboração da lista tríplice.

A primeira reunião do Conselho Universitário da UFTM para tratar sobre o tema foi realizada na última quinta-feira, 23. Uma nova reunião para dar continuidade à análise foi agendada para o período da manhã da próxima segunda-feira, 27.

Mais informações: 

Ofício do MEC nº 291/2018

PORTARIA Nº 832, DE 23 DE AGOSTO DE 2018

Regulamento Eleitoral - UFTM 

 

 

Ofício do MEC nº 291/2018 – inserir no sistema

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